Estágio probatório pode ceder lugar ao vínculo de experiência
Publicado em 03/09/2020 - 11:49 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência
Brasil - Brasília
A reforma administrativa apresentada hoje (3) pelo governo federal prevê
a criação de novos tipos de vínculos e maior tempo para efetivação no cargo.
Secretários do Ministério da Economia concedem neste momento entrevista
coletiva sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Nova Administração
Pública.
A matéria prevê a criação de novos vínculos. O regime jurídico único
dará lugar a vínculos distintos. No ingresso por concurso público, haverá
estabilidade após três anos para cargo típico de estado e o cargo por prazo
indeterminado.
No ingresso por seleção simplificada, haverá vínculo por prazo
determinado, que substituirá a contratação temporária, e ainda cargos de
liderança e assessoramento, em substituição a cargos comissionados e funções
gratificadas.
Estágio probatório
Segundo o ministério, o estágio probatório atual é uma “mera
formalidade”. No Executivo Federal, são desligados no período de estágio
probatório (dado de 2016 até junho de 2019) apenas 0,4% dos servidores.
Na proposta, o estágio probatório cede lugar ao vínculo de experiência,
que durará pelo menos dois anos. Essa etapa passa a fazer parte do concurso
público em que não há direito automático ao cargo e os mais bem avaliados ao
final do vínculo de experiência serão efetivados. Após o vínculo de
experiência, haverá ainda um ano de experiência antes de o servidor passar a
ter estabilidade.
Desligamento de servidor
O desligamento de servidor atualmente ocorre por sentença judicial
transitada em julgado. Há ainda a possibilidade de desligamento por infração
disciplinar, que não tem regulamentação. Segundo o Ministério da Economia, no
governo federal, em 2018, foram desligados 388 servidores (0,07% da força de
trabalho).
Para o ministério, o modelo atual é engessado, com “manutenção de
servidores em atividades em que não há mais demanda e incapacidade de
adaptações e ajustes”.
A proposta é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado
para a demissão. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado.
Será mantida a demissão por insuficiência de desempenho, que deverá ser
regulamentada por lei ordinária e não mais por lei complementar.
Outras hipóteses de demissão, para os cargos com prazo indeterminado,
serão definidas em lei. De acordo com o ministério, não será permitida demissão
arbitrária, por questões político-partidárias.
Acumulação de cargos
A PEC também prevê a simplificação das regras de acumulação de cargos,
em que o servidor pode acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de
horário. A exceção é para o ocupante de cargo típico de estado, em que será
possível acumular cargo somente de docência ou na área de saúde.
Eliminação de benefícios
A proposta prevê a eliminação dos seguintes benefícios: licença prêmio
(a cada cinco anos, três meses de licença - não existe no governo federal desde
1999); aumentos retroativos; férias superiores a 30 dias por ano; adicional por
tempo de serviço (aumento automático do salário em 1% a cada ano);
aposentadoria compulsória como punição; parcelas indenizatórias sem previsão
legal; adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de
sobreaviso, sem ocupação efetiva); redução de jornada sem redução de
remuneração, salvo por saúde; progressão ou promoção baseada exclusivamente em
tempo de serviço; e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício
de cargos e funções.
Novos princípios
O texto da emenda constitucional também altera o artigo 37 da
Constituição Federal e inclui nove novos princípios da administração pública.
Assim, passam a figurar como princípios da administração pública a
imparcialidade, a transparência, a inovação, a proporcionalidade, a
responsabilidade, a subsidiariedade, a unidade, a coordenação e a boa
governança. Eles se juntam aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
A proposta também prevê que União, estados, Distrito Federal e
municípios poderão cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para
prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada.
Fases da mudança
A primeira fase das mudanças será por meio do Novo Regime de Vínculos e
Modernização Organizacional da Administração Pública, com o envio da PEC ao
Congresso Nacional.
Depois serão necessários projetos de lei sobre gestão de desempenho;
modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e
gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no
Estatuto do Servidor.
Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP)
do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança
remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.
De acordo com o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson
Rubin, o envio desses projetos de lei pelo governo ao Congresso vai depender do
ritmo de tramitação da PEC no Congresso Nacional. “Tratam-se de questões novas
que a PEC está trazendo”.
Autonomia
A proposta prevê ainda maior autonomia organizacional para o Executivo.
O presidente da República poderá, se não houver aumento de despesa: extinguir
cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações; reorganizar
autarquias e fundações; transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma
natureza do vínculo; reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
extinguir órgãos. A criação de novos órgãos, entidades ou a transformação
que resulte em aumento de despesa continua dependendo de aprovação pelo
Legislativo.
Novos princípios
O texto da emenda constitucional também altera o artigo 37 da
Constituição Federal e inclui nove novos princípios da administração pública.
Assim, passam a figurar como princípios da administração pública a
imparcialidade, a transparência, a inovação, a proporcionalidade, a
responsabilidade, a subsidiariedade, a unidade, a coordenação e a boa
governança. Eles se juntam aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
A proposta também prevê que União, estados, Distrito Federal e
municípios poderão cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para
prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada.
Servidores atuais
A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público
continua nos mesmos termos da Constituição atual. E os vencimentos dos
servidores atuais não serão reduzidos.
*Matéria alterada às 13h55 para acréscimo de informações
Edição: Kleber Sampaio
Fonte:
Agência Brasil
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