Da Redação | 09/09/2020, 21h18
Poderão aderir ao Pronaieeb as escolas com ou sem fins lucrativos,
adeptas do Simples Nacional, que tiveram receita bruta anual, em 2019, igual ou
inferior a R$ 4,8 milhões e que tenham interrompido as atividades pela
imposição de medidas de isolamento social.
O projeto determina à União o repasse de até R$ 3 bilhões aos
municípios, para aplicação em ações emergenciais de apoio às instituições
privadas de ensino básico, com ou sem fins lucrativos. De acordo com a
proposta, com o repasse recebido da União, os municípios poderão conceder
subsídio mensal, no valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, dependendo do número de
alunos matriculados, para manutenção das instituições participantes do
programa. Esse subsídio será concedido até o fim da vigência do decreto que
declarou o estado de calamidade em decorrência da pandemia de covid-19 (Decreto
Legislativo 6, de 2020).
Discussão
Em seu relatório, Daniella Ribeiro destacou que o projeto busca socorrer
as escolas de educação básica que foram prejudicadas pela pandemia de
coronavírus.
— O projeto é fruto de reuniões virtuais entre vários donos de escola e
o Ministério da Economia, com o próprio ministro Paulo Guedes. Os proprietários
estão vivendo momento difícil com pandemia, evasão escolar e inadimplência.
Muitas escolas fecharam e nossa tentativa é fazer com que outras mais não
precisem fechar. A lei em que se transformar essa proposição deverá ter
vigência imediata — afirmou a relatora.
Daniella Ribeiro acolheu integralmente emenda do senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP) que estabelece uma contrapartida (concessão de bolsa de
estudos) para as escolas que receberem subsídios financeiros em apoio ao
enfrentamento da crise financeira.
A relatora acolheu parcialmente outras duas emendas. A primeira, do
senador Acir Gurgacz (PDT-RO), prevê que as instituições privadas de ensino
terão suspensos os pagamentos dos tributos federais ou do Simples Nacional até
o dia 31 de dezembro de 2020, assegurado ao final desse prazo o pagamento dos
débitos suspensos com juros reduzidos, em até 18 parcelas e carência de sei)
meses.
A segunda emenda acolhida parcialmente, de autoria da senadora Zenaide
Maia (Pros-RN), estabelece que as instituições de educação básica, para fazer
jus ao auxílio financeiro proveniente do Pronaieeb, deverão, no prazo de trinta
dias a partir da publicação da respectiva lei, atualizar a planilha de custo de
que trata a Lei 9.870, de 1999,
de forma a refletir os impactos financeiros advindos da suspensão das
atividades presenciais em função da pandemia.
Entre os destaques rejeitados pela relatora está a emenda da senadora
Eliziane Gama (Cidadania-MA), a qual determinava que as instituições de ensino
beneficiadas com subsídio mensal não poderiam dispensar, sem justa causa, seus
professores. Daniella argumentou que esses profissionais já estão sendo
beneficiados por medidas que buscam garantir a adesão e a manutenção dos
empregos.
Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) disse que a
relatora esforçou-se para construir um texto de entendimento, mas ressaltou que
o governo ainda tem algumas restrições em relação ao projeto.
— O governo vai adotar como procedimento [no Senado] o encaminhamento
favorável ao projeto. Esse texto ainda será apreciado na Câmara, onde o governo
buscará os ajustes que julga pertinentes. O governo admite que o projeto
tramite, para a gente sinalizar socorro às escolas do ensino básico, mas não
admite estender o benefício às escolas de ensino superior, o que teria
implicações relevantes. O meu apelo é que a gente tivesse compreensão de que
temos muitas demandas e não temos recursos ilimitados. Estamos já usando contratação
de dívida pública para fazer face a todas as demandas que surgem — afirmou
Bezerra.
O autor do projeto, senador Jorginho Mello, cobrou urgência na
tramitação do projeto na Câmara.
— A gente precisa apurar na Câmara para que chegue em tempo isso. O
desespero é muito grande, as escolas estão fechando. Quero pedir urgência
urgentíssima a essa pequena ajuda às escolas — defendeu ele.
Simples Nacional
O projeto aprovado no Senado permite ainda que instituições de ensino
possam suspender os contratos de trabalhos (como previsto no Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pela Lei 14.020, de 2020)
e prorroga até 31 de dezembro o prazo para pagamento de tributos apurados
na forma do Simples Nacional relativos às competências de maio a novembro deste
ano.
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte.
Também ficam prorrogadas para 31 de dezembro as datas de vencimento das
parcelas de débitos dessas escolas com parcelamento concedido pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.
Bolsas e consultoria
As escolas beneficiadas pelo subsídio mensal deverão oferecer bolsas de
estudo, em 2022, quando se espera, segundo a relatora, que a situação
financeira das escolas já esteja relativamente normalizada. A contrapartida foi
sugerida em emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acatada por
Daniella. O texto da senadora determina a garantia de concessão de bolsas
em valores correspondentes aos auferidos por pelo menos 5% das matrículas
efetivadas.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
poderá prestar consultoria gratuita para auxiliar os gestores a traçar as
melhores estratégias na reestruturação das escolas.
Risco de falência
A senadora destaca dados da pesquisa Megatendências – As escolas
brasileiras no contexto do coronavírus, realizada pela organização sem
fins lucrativos União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte
em 482 estabelecimentos de educação básica de 83 municípios
(http://uniaopelasescolas.com.br).
De acordo com esse levantamento, as escolas privadas perderam em média,
até maio de 2020, 52% de suas receitas. Na educação infantil, essa perda foi de
56%. Os atrasos no pagamento de mensalidades chegaram a 17% em abril (antes da
pandemia, eram de cerca de 9%) e a perda de alunos àquela época já girava em
torno de 10%.
Ainda segundo a pesquisa, entre 30% e 50% das escolas particulares de
pequeno e médio porte do Brasil estão sob o risco de falência em razão da
pandemia do novo coronavírus, sendo que em 95% dos estabelecimentos já houve o
cancelamento de matrículas. "Os altos índices de inadimplência e evasão,
aliados à necessidade de investimentos, com vistas a adaptar a escola ao
formato remoto, criaram um cenário que precisa ser olhado com cuidado",
afirma Daniella no relatório ao defender o projeto.
Nova adesão
O projeto originalmente abria prazo até este mês (setembro), com
possível prorrogação, para nova opção pelo regime tributário do Simples
Nacional, na forma a ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), com efeitos a partir do segundo semestre de 2020. No entanto, Daniella
retirou essa possibilidade da proposta, afirmando que o assunto está sendo
tratado de forma mais ampla e, no seu entender, mais apropriada, em outro
projeto de lei complementar: o PLP 96/2020.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
Fonte: Agência Senado
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