O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da arguição de descumprimento
de preceito fundamental (ADPF) 292. Proposta pela ex-procuradora-geral da
República Helenita Acioli, a ação questiona restrição etária para matrícula nos
ensinos infantil e fundamental.
De acordo com a ADPF, os artigos 2.º e 3.º da Resolução 1/2010 e os
artigos 2.º a 4.º da Resolução 6/2010, da Câmara de Educação Básica (CEB) do
Conselho Nacional de Educação (CNE), violam o princípio da acessibilidade à
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, o princípio
da acessibilidade à educação infantil e pré-escola às crianças de até 5 anos de
idade e o princípio da isonomia no acesso à educação.
A discussão gira em torno do corte etário para matrícula de crianças na
pré-escola (completar 4 anos de idade até 31 de março do ano da matrícula) e no
ensino fundamental (completar 6 anos de idade até 31 de março do ano da
matrícula). Segundo a ADPF, essas exigências constituiriam critério restritivo
de acesso às crianças que completem essa idade em data posterior ao
estabelecido nas normas.
No parecer, Rodrigo Janot argumenta que as resoluções da Câmara de
Educação Básica do Conselho Nacional de Educação buscam "operacionalizar a
matrícula na pré-escola e no ensino fundamental, de acordo com mudanças
ocorridas no ordenamento jurídico, de forma a concretizar a vontade do poder
constituinte derivado e do legislador, garantindo a continuidade da educação
básica, nas suas três etapas". Ele explica que a transformação no regime
educacional tornou necessária nova regulamentação para implantar a educação
básica obrigatória.
De acordo com o procurador-geral da República, a fixação da data de 31
de março do ano em que ocorrer a matrícula como marco etário para definição do
ingresso na pré-escola e no ensino fundamental não viola o princípio da
acessibilidade obrigatória à educação básica. Segundo ele, caso a criança não
tenha completado 4 anos até 31 de março do ano da matrícula, lhe será oferecido
acesso à educação infantil, por meio de creches. E caso a criança não tenha
completado 6 anos até 31 de março do ano da matrícula, terá acesso à
pré-escola.
Por fim, o parecer destaca que não há ofensa ao princípio da isonomia,
pois as resoluções possuem caráter nacional e devem ser aplicadas em todos os
estados e municípios da Federação, de modo a uniformizar o ingresso na educação
básica. "Todos os brasileiros nas mesmas condições e idades, respeitados
os marcos que as resoluções impuseram, serão tratados de maneira idêntica no
acesso à educação, de modo que se observará rigorosamente a isonomia",
conclui.
O parecer será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator da ação no STF.
Fonte:
Agência Brasil
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