Paola
Lima
O
reconhecimento automático no Brasil de diplomas de graduação, mestrado ou
doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras é o
primeiro item da pauta de votação da reunião da Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE) desta terça-feira (20). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011
atribui às universidades públicas a responsabilidade de reconhecer os diplomas
estrangeiros e divulgar a lista de cursos abrangidos na revalidação.
A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei
9.394/1996) já trata do reconhecimento dos diplomas de brasileiros
que estudaram no exterior. Mas a lei diz somente que o reconhecimento deve ser
feito pelas universidades, sem padronizar os procedimentos, o que, segundo o
autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), permitia tratamentos
distintos por parte de cada instituição, tornando os processos “caros, pouco
transparentes, demorados e arbitrários”.
Na CE, o
relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), fez alterações na
proposta, reapresentada na forma de substitutivo. O texto determina que apenas
universidades públicas, no caso de graduação, podem validar o diploma, com
tramitação simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma e
com a divulgação anual da relação de cursos, instituições e programas de ensino
estrangeiros de excelência que terão seus certificados validados
automaticamente.
A proposta
tramita em caráter terminativo na Comissão de Educação, mas, sendo aprovado o
substitutivo, este voltará a ser incluído na pauta da próxima reunião para
votação em turno suplementar. Só então seguirá para apreciação da Câmara dos
Deputados.
Investimento
no empregado
A CE
também deve analisar projeto que permite a empresas o desconto no Imposto de
Renda dos valores de cursos de qualificação pagos a empregados. O PLS 697/2011,
de iniciativa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), recebeu substitutivo da
relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lídice da Mata
(PSB-BA).
Pelo
texto, o valor gasto com o ensino dos empregados pela empresa empregadora, em
qualquer área de conhecimento e nível de escolaridade, poderá ser descontado do
valor a ser pago ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, na forma do
regulamento.
O
substitutivo também estendeu o benefício previsto de dedução fiscal às pessoas
físicas empregadoras e fixou como limite de dedução por empregado o teto
estabelecido para dedução com despesas de educação no Imposto de Renda das
Pessoas Físicas.
Cyro
Miranda (PSDB-GO), relator da matéria na CE, defendeu sua aprovação lembrando
que a falta de mão de obra especializada faz com que, para muitos empregadores,
a opção de financiar o treinamento e a reciclagem profissional seja a única
alternativa viável para garantir o sucesso de seus empreendimentos. Aprovada na
comissão, a matéria segue para análise, em decisão terminativa, na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
A pauta da
Comissão de Educação conta ainda com dois requerimentos de audiência pública
para discutir as reivindicações do movimento grevista dos trabalhadores
técnico-administrativos das instituições federais de ensino.
O primeiro
requerimento, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), solicita
um debater sobre a greve dos trabalhadores técnico-administrativos das
instituições federais de ensino superior e dos servidores federais da educação
básica, profissional e tecnológica. O segundo, de autoria do senador Paulo Paim
(PT-RS), solicita um debate sobre a greve nas universidades e a crise nos
hospitais universitários.
A reunião
da CE está marcada para as 11h de terça-feira (20), na sala 15 da Ala Alexandre
Costa.
Fonte: Agência
Senado
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