Publicado em 28/10/2018
- 06:35
Por Wellton Máximo
– Repórter da Agência Brasil Brasília
As micro e pequenas empresas e os
microempreendedores individuais que renegociaram, em junho, as dívidas com o
Simples Nacional (regime especial de tributação) têm atéquarta-feira (31) para
quitar a entrada de 5% do débito. O pagamento é necessário para que os
contribuintes possam parcelar o restante da dívida com desconto na multa e nos
juros.
Para as empresas que aderiram à negociação em
julho, o prazo para quitar a entrada acaba em 30 de novembro. A Receita
Federal esclareceu que não prorrogará as datas sob nenhuma hipótese. Quem não
pagar integralmente os 5% da dívida será excluído do parcelamento e perderá os
benefícios. O contribuinte perderá o direito de emitir a Certidão Negativa de
Débitos e, se não regularizar a situação, será excluído do Simples Nacional.
O Programa Especial de Regularização Tributária do
Simples Nacional (Pert-SN) e o Programa Especial de Regularização Tributária
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional
(Pert-MEI) oferecem desconto de 90% dos juros de mora, 70 % das multas de mora,
de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários
advocatícios, para os contribuintes que liquidaram o débito integralmente, em
parcela única.
Quem parcelar a dívida em até 145 meses (12 anos e
um mês) terá redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos
encargos legais. O contribuinte que optar pelo parcelamento em até 175 meses
(14 anos e sete meses) receberá desconto de 50% dos juros de mora, 25% das
multas e 100% dos encargos legais.
Edição: Graça
Adjuto
Fonte:
Agência Brasil
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