Publicado em 26/10/2018 -
16:17
Por Mariana Tokarnia -
Repórter da Agência Brasil Brasília
O Ministério da Educação (MEC), estabeleceu novas
regras para expedição e registro de diplomas de graduação. Agora, as faculdades
e universidades do sistema federal de ensino terão que publicar no Diário
Oficial da União informações sobre os diplomas registrados e manter informações
detalhadas para consulta pública nos próprios sites. As mudanças foram publicadas no Diário
Oficial da União.
De acordo com o MEC, o objetivo é reduzir o risco
de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das
instituições de educação superior. As instituições terão um prazo de 180 dias para
se adequar às novas regras.
Entre as mudanças está a exigência de um termo de
responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e
prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também
deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos
procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas
cancelados.
Outra alteração é que o verso do diploma deverá
trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. A
expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e
do certificado de conclusão de curso seguem gratuitos.
Edição: Sabrina Craide
Fonte:
Agência Brasil
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