Wellton
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Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília
– A partir de hoje (21), os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – que
pedirem restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos poderão
corrigir, pela internet, erros nos requerimentos. A Receita Federal lançou um
serviço que permitirá o acompanhamento a distância da análise dos pedidos e a
retificação de informações.
Chamado
de Autorregularização, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC). A ferramenta permite que o
contribuinte receba, na caixa postal disponível no ambiente e-CAC, informações
sobre o processo. Caso sejam constatados problemas nos pedidos, será possível
corrigir o preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento
ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).
Segundo
a Receita Federal, parte dos pedidos é rejeitada justamente por causa de
informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem aos registros
contábeis e fiscais. De acordo com o Fisco, as decisões desfavoráveis aos
contribuintes davam origem a contestações administrativas e judiciais que
atrasavam o pagamento dos créditos.
Agora,
o contribuinte receberá, na caixa postal do e-CAC, o link do resultado
preliminar da análise do PER/Dcomp. Caso seja necessário retificar informações,
o próprio sistema informará o prazo para a revisão do pedido. Se o requerimento
for novamente rejeitado, o contribuinte deve aguardar intimação para enviar
justificativas ou documentos adicionais.
O
programa eletrônico permite que o contribuinte peça restituição, ressarcimento
e compensações de tributos pela internet. As pessoas físicas podem usar o
serviço para pedir o recebimento de restituições do Imposto de Renda
reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado (às quais não cabem
mais recursos) ou para pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR) pago a mais. O mesmo vale para a devolução de multas e
juros que o contribuinte julga terem sido cobradas indevidamente.
Em
relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o PER/Dcomp, o sistema é usado
para pedir compensações – descontos em pagamentos futuros de impostos – ou
ressarcimento para compensar tributos pagos indevidamente ou a mais. O serviço
também permite que a empresa peça créditos do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caso tenha tido
prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos determinados por decisões
da Justiça transitadas em julgado.
Edição:
Graça Adjuto
Fonte:
Agência Brasil
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