A Receita Federal anunciou
nesta sexta, dia 16, que o programa para a declaração do Imposto Territorial
Rural (ITR) de 2013 estará disponível a partir de segunda, dia 19. O
contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) na página da
Receita na internet e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio
do aplicativo Receitanet. O prazo para apresentação da declaração vai até as
23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
O órgão ressalta que são obrigados a apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento, e o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do tributo, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.
A Instrução Normativa 1.380, de 31 de julho, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR, também está disponível na internet, na página do Fisco. Nesta sexta-feira, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.384, que aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2013, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
O órgão ressalta que são obrigados a apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento, e o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do tributo, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.
A Instrução Normativa 1.380, de 31 de julho, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR, também está disponível na internet, na página do Fisco. Nesta sexta-feira, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.384, que aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2013, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
Links referenciados
Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural
www.receita.fazenda.gov.br/principal/Inf
ormacoes/InfoDeclara/declaraITR.htm
Diário Oficial da União
portal.in.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br/principal/Inf
ormacoes/InfoDeclara/declaraITR.htm
Diário Oficial da União
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