A data tem como base novo calendário eleitoral
aprovado pelo Congresso
Publicado em 18/07/2020 - 14:26 Por Karine Melo -
Repórter da Agência Brasil - Brasilia
Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições
2020 terão acesso aos valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no
dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite
de gastos para cada cargo eletivo em disputa.


Além de contratação de pessoal de forma direta ou
indireta, com detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho,
das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da
justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de
material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou
indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de
atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de
candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Gastos com correspondências e despesas postais;
instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou
gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos;
montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos
destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão
ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão
de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles,
vinhetas e slogans para propaganda eleitoral também entram nessa conta.
De acordo com a norma, candidatos que gastarem
recursos além dos gastos es estabelecidos estão sujeitos à multa no valor
equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado. Os infratores
também podem responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no
artigo 22 da Lei Complementar nº
64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Histórico
Nas últimas eleições municipais, em 2016, o limite
de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral pela primeira vez. À época, o
cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das
eleições municipais de 2012. Para o pleito deste ano, os valores serão
calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de
julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.
Outros prazos
Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos
políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para
fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos
para financiamento de sua campanha eleitoral. A divulgação será feita a cada 72
horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.
Edição: Aécio Amado
Fonte:
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário