Donas de casa e estudantes
estão entre os que podem contribuir
Publicado em 24/08/2019 -
07:55
Por Kelly Oliveira - Repórter
da Agência Brasil Brasília
Cidadãos que não exercem atividade remunerada, como
donas de casa, estudantes e desempregados, podem contribuir para a Previdência
Social e, assim, garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria,
salário-maternidade e pensão para os dependentes. Este é o segurado
facultativo, uma categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16
anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos - têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos - têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.
Segundo a Secretaria da Previdência do Ministério
da Economia, o último dado disponível sobre segurados facultativos é de 2017.
Naquele ano, eles eram 1,210 milhão de contribuintes, 2,36% do total de
segurados do INSS.
Número de contribuintes para o Regime Geral de
Previdência Social – 2017
Total:
51.138.581
Empregados:
39.051.846
Contribuinte Individual: 9.408.057
Trabalhador Doméstico: 1.466.080
Facultativo: 1.210.495
Segurado Especial: 2.103
Por estar desempregado, o consultor
administrativo-financeiro Laércio da Rocha Guilherme, de 55 anos, contribui
como segurado facultativo há cerca de dois anos e seis meses. O objetivo de
Guilherme é ganhar tempo de contribuição para a aposentadoria, enquanto não
consegue recolocação no mercado de trabalho. “Como fiquei sem vínculo
empregatício, vai contar como tempo de contribuição”, disse.
Uma das formas de contribuição como segurado
facultativo e que dá direito a todos os benefícios previdenciários é com a
alíquota mensal de 20%. A alíquota é aplicada sobre valores entre o salário
mínimo (R$ 998,00) e o teto previdenciário (R$ 5.839,45). Ou seja, o mínimo que
pode ser pago é R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo, R$ 1.167,89 (20%
do teto).
Há duas outras opções de contribuição: o Plano
Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 109,78)
e o Facultativo de Baixa Renda, com alíquota de 5% do salário mínimo (R$
49,90). De acordo com as regras atuais, nesses dois tipos de contribuição, o
segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à
aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, a aposentaria é por idade.
A modalidade Facultativo de Baixa Renda é exclusiva
para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente
ao trabalho doméstico na sua residência (dona de casa) e não tenha renda
própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, entre outros
valores). Nesse caso é preciso ter renda familiar de até dois salários mínimos,
sendo que o Bolsa Família não entra no cálculo; estar inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos
dois anos. A inscrição do cadastro é feita no Centro de Referência e
Assistência Social (CRAS) do município.
Pagamento
Todos os contribuintes que fazem o recolhimento
sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral. Para isso, eles
devem usar o código específico de contribuição trimestral e contribuir com
valor de remuneração mensal multiplicado por três.
No caso do pagamento mensal, o prazo para pagamento
da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se
para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
Quando o atraso do pagamento é superior a seis
meses, o contribuinte facultativo perde a condição de segurado e,
consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.
Inscrição
Para se inscrever como facultativo, o segurado pode
ligar para o telefone 135. Se o segurado tiver o número do Programa de
Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep), não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número
desse documento deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia
poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou
adquirida em papelarias.
No site do
INSS, há a lista de códigos de pagamento para gerar a guia de contribuição.
Vale a pena contribuir como facultativo?
O advogado Alexandre Vasconcelos, membro da
Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), considera a contribuição facultativa benéfica para os cidadãos por
envolver “uma proteção social ampla”. “A Previdência Social concede benefícios
em diversas situações: idade avançada, tempo de contribuição mínimo, em caso de
incapacidade temporária, invalidez permanente, salário-maternidade, em caso de
prisão, a família recebe o auxílio, pensão por morte. A previdência pública tem
uma teia de proteção social muito alargada”, disse o advogado. Ele destacou
que, no caso da previdência privada, não há atualmente garantia de valor mínimo
de aposentadoria.
Vasconcelos esclareceu que a reforma não traz
nenhuma mudança específica para o segurado facultativo. “A mudança é para todos
os tipos de segurados: facultativo, autônomo, trabalhador com carteira
assinada. O segurado facultativo que vier a se tornar incapaz fará jus ao
auxílio-doença, ou ao se tornar inválido, fará jus à aposentaria por
invalidez”, disse.
Com a reforma da Previdência, lembrou Vasconcelos,
o calculo de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria de invalidez vai
mudar para todos os segurados. No caso do auxílio-doença, atualmente são pagos
91% do salário de benefício do segurado e da aposentaria por invalidez, 100%.
“Com a reforma, a regra geral será 60% da média [do salário] e mais 2% do que
ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição. Não importa se é autônomo,
facultativo, se é trabalhador regido pela CLT [Consolidação das Leis do
Trabalho]. A aposentaria por invalidez só será 100% se for decorrente de
acidente de trabalho”, disse.
O advogado acrescentou que o cálculo da aposentadoria é feito atualmente com base nos 80% maiores salários. São desconsiderados os 20% menores valores. “Com a reforma, vai ser feito o cálculo com 100% dos salários de contribuição. Então, isso também faz cair o valor da média e, consequentemente, o valor do benefício.”
O advogado acrescentou que o cálculo da aposentadoria é feito atualmente com base nos 80% maiores salários. São desconsiderados os 20% menores valores. “Com a reforma, vai ser feito o cálculo com 100% dos salários de contribuição. Então, isso também faz cair o valor da média e, consequentemente, o valor do benefício.”
“A reforma da Previdência tem cinco pilares: fazer
você pagar mais, por mais tempo para receber menos, por menos tempo. O segurado
facultativo, assim como os outros, receberá menos. Agora quem contribui na base
de um salário mínimo, terá o salário mínimo garantido. Quem ganha mais, o
benefício vai se reduzir. O quinto pilar da reforma é, com tudo isso, fazer
você migrar para uma previdência complementar, privada”, disse.
Vasconcelos lembrou que o governo pretende enviar
uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para criar um sistema de
capitalização, que não passou pela Câmara dos Deputados durante a
tramitação da reforma da Previdência. A capitalização é um sistema em que cada
trabalhador tem uma conta individual de Previdência.
O sistema de capitalização integrava a proposta de
reforma da Previdência enviada pelo governo federal em fevereiro para a Câmara,
mas o relator da PEC na Comissão Especial da Câmara, Samuel Moreira (PMDB-SP),
retirou esse item de seu parecer. A reforma da Previdência agora está em
tramitação no Senado.
O governo enviou a proposta de reforma da
Previdência por considerar o sistema atual insustentável no longo prazo, devido
ao crescente déficit. Nos 12 meses encerrados em junho deste ano, o déficit da
Previdência estava em R$ 199,117 bilhões, de acordo com dados do Banco Central.
Mudança no texto
Atualmente, o Artigo 201 da Constituição Federal
determina que a Previdência tenha cobertura para eventos de "doença,
invalidez, morte e idade avançada." O texto da reforma muda essa redação,
dizendo que a cobertura será para "eventos de incapacidade temporária ou
permanente para o trabalho e idade avançada".
Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério
da Economia, essa alteração no texto “modernizou o conceito de afastamento,
para que seja considerada a incapacidade para exercer a atividade habitual, e
não a doença em si”. “O critério é utilizado em vários países do mundo. O
contribuinte obrigatório continua a ter direito ao auxílio-doença, se
comprovada incapacidade para o trabalho. O contribuinte facultativo – caso de
estudantes e donas de casa, por exemplo – também continua com direito ao
auxílio, se comprovada incapacidade para exercer sua atividade habitual.”
Edição: Nádia Franco
Fonte:
Agência Brasil
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