sábado, 11 de outubro de 2014

Direito de passageiros de avião aguarda votação

Aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto de lei que determina o reembolso da passagem aérea não utilizada no máximo em 30 dias após a data do voo. Se a empresa aérea descumprir esse prazo, será multada em 100% do valor devido ao consumidor.
O dispositivo faz parte do  substitutivo do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao PLS 313/2013, de autoria de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). A proposta reconhece direitos básicos dos usuários de transporte aéreo e já teve parecer favorável do relator, Valdir Raupp (PMDB-RO).

Apesar de garantir a devolução da quantia paga pela passagem, corrigida monetariamente, o substitutivo condiciona o reembolso a eventuais restrições previstas no contrato de serviço aéreo. Por fim, dá ao passageiro o ­direito de optar pelo reembolso do valor pago ou endosso do bilhete em outra companhia,  em caso de interrupção das atividades do transportador contratado.
Algumas medidas estabelecidas pelo texto, como a exigência de informar o passageiro sobre a divisão dos assentos da aeronave por categoria tarifária, foram rejeitadas no substitutivo. Para Raupp, a obrigatoriedade poderia dificultar a oferta de preços mais baixos ao consumidor, por conta das mudanças rápidas e constantes na demanda por passagens.
Ao chegar à Câmara, a tendência é que o projeto se junte às demais propostas anexadas ao substitutivo da comissão especial que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), que aguarda votação pelo Plenário da Câmara desde 2012, mas terá de ser reexaminado pelos deputados.
Fonte: Jornal do Senado

 

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