Lei Menino Bernardo
Normativa garante às crianças e adolescentes brasileiros o direito de
serem educados e cuidados sem castigos físicos ou tratamento cruel
por Portal Brasil
Publicado: 27/06/2014 08:19
Última modificação: 27/06/2014 10:37
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei nº 13.010, que proíbe o
castigo físico contra crianças, aprovada no último dia 4 de junho no Senado
Federal. A sanção da lei pela presidenta foi publicada no Diário Oficial da
União desta sexta-feira (27) e garante às crianças e adolescentes brasileiros o
direito de serem educados e cuidados sem castigos físicos ou tratamento cruel e
degradante.
A normativa ficou conhecida como a Lei Menino Bernardo, em homenagem a
Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no Rio Grande do Sul,
em crime cujos principais suspeitos são o pai e a madrasta.
Segundo a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados
sem o uso de castigo físico como formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto, pelos pais, integrantes da família, responsáveis,
agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Quem não acatar a nova determinação estará sujeito ao encaminhamento a
programa oficial ou comunitário de proteção à família ou a tratamento
psicológico ou psiquiátrico, além de ser advertido.
A lei determina ainda o encaminhamento a cursos ou programas de
orientação aos pais ou responsáveis e a obrigação de conduzir a criança a
tratamento especializado. As medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar.
O texto traz como definição de castigo físico ação de natureza
disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou
degradante é caracterizado por uma conduta ou forma cruel que humilhe, ameace
gravemente ou ridicularize a criança e o adolescente.
A normativa prevê também que a União, os estados, o Distrito Federal e
os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas
públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico e
difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
Por fim, a lei prevê a inclusão, nas políticas públicas, de ações que
visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção
pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de
promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas
ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo
educativo.
Confira aqui a íntegra da lei, publicada no Diário
Oficial.
Números surpreendentes
Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no Brasil, a
cada dia, uma média de 129 casos de violência psicológica, física e sexual, e
negligência contra crianças e adolescentes são reportados ao Disque 100 -
central que recebe denúncias referentes a violação dos direitos humanos. Esse
número que dizer que, a cada hora, cinco casos de violência contra meninas e
meninos são registrados no País. O quadro pode ser ainda mais grave se for
levado em consideração que muitos desses crimes nunca chegam a ser denunciados.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e do Fundo das Nações Unidas para a
Infância
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