Djalba Lima
A reforma do ICMS, com a unificação gradual das
alíquotas interestaduais nas vendas de produtos e serviços, poderá voltar à
pauta do Senado neste segundo semestre. Tudo dependerá de um acordo entre os
estados, que está sendo negociado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) e o Ministério da Fazenda.
Uma proposta de mudança (PRS 1/2013) foi
aprovada no início de maio pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O
projeto de resolução, porém, depende de acordo para ser votado no Plenário do
Senado.
O presidente da CAE, senador Lindbergh Farias
(PT-RJ), disse que a reforma aprovada pela comissão "não estava em
condições" de ser votada no Plenário. O impasse político que cerca o
projeto tem duas origens: a oposição do Ministério da Fazenda às alterações
feitas no projeto original do Executivo e a disputa entre as regiões mais
desenvolvidas (Sul e Sudeste) e as menos desenvolvidas (Norte, Nordeste e
Centro-Oeste).
Ao presidir a última reunião da CAE no primeiro
semestre, Lindbergh disse que, diante de um acordo no âmbito do Confaz, o
quadro poderá ser alterado, viabilizando-se a votação final pelo Plenário.
Nesta terça-feira (30), o secretário da Fazenda do
Maranhão, Cláudio Trinchão, um dos responsáveis pela negociação da reforma,
disse à Agência Senado que os entendimentos com o governo federal em
torno do assunto estão avançando.
Trinchão, que participou de reunião do Confaz, em
Natal, nos dias 25 e 26, observou que já foram mapeados sete pontos de
discordância na reforma. Como informou, esses pontos serão discutidos em
Brasília, nos próximos dias, com o secretário executivo do Ministério da
Fazenda, Dyogo de Oliveira.
Unificação
Inicialmente, o governo pretendia unificar todas as
alíquotas interestaduais em 4%, com exceção dos produtos originados da Zona
Franca de Manaus (ZFM) e do gás boliviano, que continuariam com alíquota de
12%. A redução seria gradual, de um ponto percentual por ano, iniciando-se em
2014. A conclusão da reforma, quando todas as alíquotas seriam de 4%, ocorreria
somente em 2025, e os estados seriam compensados pela União, ano a ano, pela
redução efetivamente registrada em suas arrecadações.
No Senado, foram acrescentadas outras exceções,
como os produtos originados de áreas de livre comércio de Roraima, Rondônia,
Amapá, Acre e Amazonas, que mantiveram a alíquota interestadual de 12%. Já os
estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que hoje praticam uma alíquota
interestadual de 12%, não cairiam mais para 4% no fim do processo de reforma,
mas para 7%.
Entre as reivindicações dos estados, segundo
Trinchão, está a ampliação dos recursos da União nos fundos propostos para
compensar as perdas dos estados com a queda da arredação e para tornar os
estados pobres mais atraentes para investidores privados.
- Se esses fundos não forem robustecidos, esses
estados vão ficar sem poder de fogo - observou o secretário, lembrando a
importância de se criar mecanismo para melhorar a vantagem competitiva dessas
unidades federativas.
Regras de transição
Os estados que concederam incentivos fiscais para
atrair indústrias querem clareza nas regras de transição para um novo modelo,
como adiantou Trinchão. De acordo com o secretário, desejam também a
"convalidação plena" do que foi pactuado com esses investidores – um
projeto de lei do Executivo, que abre essa possibilidade (PLP 238/2013),
tramita na Câmara dos Deputados.
Outros pontos de contencioso entre os estados,
segundo Trinchão, são a permanência das alíquotas de 12% (para a ZFM, as áreas
de livre comércio e o gás boliviano) e o ICMS sobre bens de informática (12% na
ZFM e 4% nos estados do Sul). Há ainda reivindicação para incluir no fundo de
compensação de perda de receitas a redução na arrecadação que alguns estados
terão com a mudança no ICMS das vendas pela internet, prevista em proposta de
emenda à Constituição aprovada no Senado e em tramitação na Câmara (PEC 103/2011 no
Senado e 197/2012 na
Câmara)
Trinchão acredita que é possível avançar na reforma
do ICMS pelo fato de que todos os problemas estão mapeados. Segundo ele, agora
"é só negociar ponto a ponto".
FONTE
Agência Senado
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