Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff vetou o
Projeto de Lei Complementar nº 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o
saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em
casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição de hoje (25) do Diário
Oficial da União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.
De acordo com as explicações publicadas ao
Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos
motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões ao
FGTS.
Além disso, a presidenta destaca que a proposta,
aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de
impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas
compensatórias, o que contaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A sanção do
texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em
ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio
do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, argumenta.
Segundo a presidenta, a medida, se posta em vigor,
impactaria “o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos
beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”,
acrescentou.
Ontem (24), o presidente da Federação das
Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira,
reuniu-se hoje com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não fosse vetado.
A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à
multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado,
para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS,
decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
Edição: Talita Cavalcante
FONTE
Agência
Brasil
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