Alguns casos terão idade
mínima e tempo de contribuição abrandados
Publicado em 28/10/2019 -
06:58
Por Wellton Máximo –
Repórter da Agência Brasil Brasília
A promulgação, nos próximos dias, da emenda à
Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador,
principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo
Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de
aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.
Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da
iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para
as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União
terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas
regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses
trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma
da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a
aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.
Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em
direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro
Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma
regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para
outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela
melhor regra de transição.
Segundo o professor, o trabalhador precisa simular
o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de
transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará
também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se
estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para
o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.
Confira como ficaram as
regras de transição
Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e
estatais)
Regra geral
Pela reforma de Previdência, os trabalhadores
urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para
homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já
contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15
anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho
terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
Regras de transição
Sistema de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de
contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35
anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão
se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)
em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98
em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos
para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras
terão transição mais suave que os homens.
Professores: terão
redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se
inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até
chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores
em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado
exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médio.
Redução da idade mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda
não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e
mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61
anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a
cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Professores: começarão com redução de
cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos
para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois
sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado
exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médio.
Redução do tempo de contribuição
Favorece trabalhadores idosos que contribuíram
pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir
apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para
homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar
62 anos em 2023.
Por essa característica, essa regra de transição
beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade,
ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres
está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de
contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os
demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se
aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com
16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver
contribuído 21 anos ou mais.
Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de
15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e
contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em
tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para
todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.
Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição
mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) –
poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50%
sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da
aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais
beneficiários.
Exemplos: mulher
com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais)
poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses,
totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a
dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator
previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de
contribuição.
Servidores públicos federais
Regra geral
Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para
mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10
anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Regra de transição
Sistema de pontuação
Variação da regra 86/96 para que os servidores que
ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último
salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de
contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão
a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos
(homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em
2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que
homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a
partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de
2022.
Trabalhadores do INSS e servidores federais
Regra de transição
Pedágio de 100%
Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo
Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da
idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras
atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem,
principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro
de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e
poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.
Exemplos: servidora
com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais)
poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos,
totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a
dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator
previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de
contribuição.
Professores: Câmara
dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres)
para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova
regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os
professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e
dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e
municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.
Policiais e agentes de
segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima
para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que
cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para
policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos,
agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre
outros.
Fonte:
Agência Brasil
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