segunda-feira, 12 de março de 2012

Universidades privadas poderão ser autorizadas a revalidar diploma estrangeiro

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3052/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que estende às universidades privadas a prerrogativa de revalidar diplomas estrangeiros. Atualmente, esse procedimento só pode ser feito por universidades públicas.
A revalidação de diplomas estrangeiros é regulamentada pela Resolução 01/02 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação(CNE), alterada pela Resolução 8/07. Estão habilitadas a fazer a revalidação apenas as universidades públicas, que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência.“O Ministério da Educação confere às instituições particulares de ensino superior o direito de oferecer cursos, emitir diplomas e registrá-los, não há porque reservar às universidades públicas o reconhecimento de diplomas estrangeiros”, argumenta o autor.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4212/04 e outras 20 propostas que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). As propostas serão analisadas por comissão especial, antes de serem votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
• PL-3052/2011
Reportagem
– Oscar Telles
Edição
– Paulo Cesar Santos
FONTE
Agência Câmara

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